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20/03/2014

ACIEI, CDL E SINDCOMÉRCIO PROMOVEM PALESTRA VITRINE LEGAL TEM PREÇO

Esse encontro faz parte da parceria das entidades com o Procon de Itajubá e visa orientar os lojistas sobre a necessidade de disponibilizar os preços aos clientes de forma clara e objetiva.

A ACIEI, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá e o Sindicato do Comércio Varejista de Itajubá – SINDCOMÉRCIO foram parceiros do Procon de Itajubá, na última terça-feira, 18, para a realização da palestra “Vitrine Legal Tem Preço”, ministrada pela fiscal tributária Giselly Manso. O objetivo era o de orientar os lojistas sobre a necessidade de disponibilizar os preços aos clientes de forma clara e objetiva.

O presidente da ACIEI, Remy de Andrade Filho, e a representante da CDL, Marta Kallás Pinto, agradeceram a parceria do Procon e a participação dos lojistas e prestadores de serviços. O coordenador do Procon, Vinícius Fonseca Marques, também comentou sobre o interesse dos vários segmentos do comércio. Ele explicou o programa, instituído em todo o Estado de Minas, e como será feita a fiscalização em Itajubá. “Iremos primeiramente orientar os empresários para depois cobrar o cumprimento da lei”, disse.

O presidente da ACIEI, Remy de Andrade Filho, e a representante da CDL, Marta Kallás Pinto, agradeceram a parceria do Procon e a participação dos lojistas e prestadores de serviços. O coordenador do Procon, Vinícius Fonseca Marques, também comentou sobre o interesse dos vários segmentos do comércio. Ele explicou o programa, instituído em todo o Estado de Minas, e como será feita a fiscalização em Itajubá. “Iremos primeiramente orientar os empresários para depois cobrar o cumprimento da lei”, disse.

O programa

O Procon de Minas Gerais, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deu início à ação Vitrine legal, de combate à ausência de precificação de produtos e serviços. Com o slogan "Vitrine legal tem preço!", a ação foi apresentada aos Procons municipais e a entidades de fornecedores, no dia 19 de fevereiro, na Procuradoria-Geral de Justiça. 

A iniciativa consiste em ações educativas e informativas, bem como no combate à prática infrativa, por meio de fiscalização, com o objetivo de garantir ao consumidor mineiro o direito básico à informação correta e ostensiva sobre os preços dos produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos comerciais.

As regras

Todos os produtos expostos nas vitrines e no interior da loja devem conter o preço à vista e a prazo; o valor das prestações; a taxa de juros aplicada e os eventuais acréscimos e encargos, em caso de parcelamento ou financiamento.

Os consumidores devem compreender com facilidade o preço afixado no produto, sem nenhuma legenda que dificulte sua compreensão, nem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo.

Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. A etiqueta ou similar, afixada diretamente no produto exposto à venda, deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a visualização do preço.

Caso o estabelecimento comercial adote o código de barras ou código referencial como forma de afixação de preços, não estará desobrigado de etiquetar os produtos ou de informar os preços nas gôndolas. Deverão ainda, ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta pelo consumidor, localizados na área de vendas e em locais de fácil acesso.

No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor entre eles.

Podem configurar infrações, atribuir preços distintos para o mesmo item; a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme dificultando a interpretação; caracteres apagados, borrados ou rasurados; expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a leitura; ou ainda informar os preços dos produtos apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo total.

O preço sugerido pelo fabricante de produtos pode ser comercializado com preço diferente, mas o comerciante deve colocar a sua etiqueta de preço por cima do preço sugerido pelo fabricante. O consumidor não pode ter acesso a dois preços diferenciados, ou seja, não pode haver um preço sugerido no produto e no momento de passar no caixa, se deparar com o preço maior. Essa prática é considerada abusiva.

As lojas são obrigadas a disponibilizar um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. É preciso ainda afixar um cartaz, em local visível, com os dizeres: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a Lei 8.078/1990, disponível para consulta.

Também se faz obrigatória, a afixação de placas ou cartazes, na entrada e na recepção, com o endereço e o número do telefone Procon.

Confira as fotos do evento em: www.facebook.com/ACIEIOFICIAL

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