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01/12/2014

ATENÇÃO LOJISTAS!

A partir do dia 08 e dezembro 2014 o Procon de Itajubá irá intensificar a fiscalização em relação a precificação dos produtos.

A partir do dia  08 e dezembro 2014 o Procon de Itajubá irá intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais em relação a precificação dos produtos, dando continuidade aos trabalhos do projeto "Vitrine Legal Tem Preço", promovido em âmbito Estadual pelo PROCON-MG. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é importante que os lojistas estejam atentos às regras para evitar as multas. De acordo com a direção do Procon, desde que iniciou-se o trabalho preventivo de orientação, houve redução no número de empresas autuadas.

Informações Importantes:

  • Todos os produtos expostos nas vitrines e no interior da loja devem conter o preço à vista e a prazo; o valor das prestações; a taxa de juros aplicada e os eventuais acréscimos e encargos, em caso de parcelamento ou financiamento.

  • Os consumidores devem compreender com facilidade o preço afixado no produto, sem nenhuma legenda que dificulte sua compreensão, nem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo.

  • Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

  • Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. A etiqueta ou similar, afixada diretamente no produto exposto à venda, deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a visualização do preço.

  • Caso o estabelecimento comercial adote o código de barras ou código referencial como forma de afixação de preços, não estará desobrigado de etiquetar os produtos ou de informar os preços nas gôndolas. Deverão ainda, ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta pelo consumidor, localizados na área de vendas e em locais de fácil acesso.

  • No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor entre eles.

  • Podem configurar infrações, atribuir preços distintos para o mesmo item; a utilização de letras cujo tamanho não seja uniforme dificultando a interpretação; caracteres apagados, borrados ou rasurados; expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a leitura; ou ainda informar os preços dos produtos apenas em parcelas, obrigando o consumidor a fazer o cálculo total.

  • O preço sugerido pelo fabricante de produtos pode ser comercializado com preço diferente, mas o comerciante deve colocar a sua etiqueta de preço por cima do preço sugerido pelo fabricante. O consumidor não pode ter acesso a dois preços diferenciados, ou seja, não pode haver um preço sugerido no produto e no momento de passar no caixa, se deparar com o preço maior. Essa prática é considerada abusiva.

  • As lojas são obrigadas a disponibilizar um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. É preciso ainda afixar um cartaz, em local visível, com os dizeres: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, segundo a Lei 8.078/1990, disponível para consulta.

  • Também se faz obrigatória à afixação de placas ou cartazes, na entrada e na recepção, com o endereço e o número de telefone do PROCON.

 

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