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07/11/2018

PROCON ALERTA PARA GOLPE DO NOVO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Indivíduos se passando por funcionários estão visitando comércios e forçando os proprietários a comprarem exemplares atualizados do Código.

O Procon de Itajubá alerta a população sobre indivíduos que, se passando por funcionários do órgão, estão visitando comércios e forçando os proprietários e funcionários dos estabelecimentos a comprarem exemplares atualizados do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Conforme previsto pela Lei 12.291/2010, os estabelecimentos e empresas de prestação de serviço devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível, bem como placas de aviso. No entanto os representantes do Procon não visitam os estabelecimentos com o objetivo de vender exemplares da legislação e o Procon não possui vínculo comercial algum com essas pessoas. 

O coordenador do Procon, Vinícius Fonseca Marques, esclarece que os Procon´s, como órgãos públicos, não comercializam o CDC, pelo contrário, havendo estoque disponível os exemplares são disponibilizados de forma gratuita, sendo que existe ainda a possibilidade de baixar o CDC, através da internet, gartuitamente.

No caso específico de Minas Gerais, a obrigatoriedade do exemplar do Código do Consumidor está em vigor desde 2003, por força da Lei Estadual MG nº 14.788, de 23 de setembro de 2003. 

O PROCON alerta a todos que denunciem o golpe e procurem o Procon através dos seus canais de contato:


Procon Municipal de Itajubá - Av. BPS, 35, Centro. 

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Telefones: 36921761 / 36921762 / 36921804 

E-mail: procon@itajuba.mg.gov.br

 

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