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14/12/2015

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA EM CARROS DE SOM ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO

Normativa também vale para motos, bicicletas, charretes e outros.

Em reunião ordinária do Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente – CODEMA, realizada no dia 02 de setembro de 2015, por maioria de votos dos conselheiros presentes, foi aprovada a DELIBERAÇÃO NORMATIVA n. 01-2015, que proíbe a utilização de sistemas e fontes de som e/ou autofalantes de qualquer tipo em carros, motos, bicicletas, charretes e/ou qualquer outro meio de locomoção para fazer propaganda, publicidade e/ou anunciar a venda de produtos no Município de Itajubá.  A Deliberação Normativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2016.

Ficou também proibido os serviços de propaganda sonora por meio de megafones ou outros aparelhos similares mesmo que conduzidos sem o emprego de veículos automotores, e as lojas e demais estabelecimentos comerciais não poderão acionar sistemas de som ou autofalantes em volume que se faça audível fora do recinto do estabelecimento.

O CODEMA

O CODEMA, nos termos da Lei nº 2.248 de 06/05/99, alterada pela Lei Municipal nº. 2.652 de 20/09/07, tem por competência formular e fazer cumprir as diretrizes da política ambiental do Município, elaborar normas legais e procedimentos visando à defesa, conservação, recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município, dentre outras atribuições.

Segundo seu presidente, Jansen Francisco C. Nogeuira, em suas reuniões ordinárias, o CODEMA vem debatendo a questão da poluição sonora em Itajubá, pois, segundo o Conselho, é público e notório a quantidade de carros, motos, bicicletas e outros veículos que produzem som elevado, seja veiculando propaganda, seja produzindo ruídos por meio de auto falantes com músicas etc..

Poluição Sonora

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo dos meios de transporte, áreas de recreação, etc. e por meio de som musical ou de propaganda. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

A Organização Mundial de Saúde - OMS considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

Efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:

• Insônia (dificuldade de dormir);

• Estresse

• Depressão

• Perda de audição

• Agressividade

• Perda de atenção e concentração

• Perda de memória

• Dores de Cabeça

• Aumento da pressão arterial

• Cansaço

• Gastrite e úlcera

• Queda de rendimento escolar e no trabalho

• Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)

No Brasil, as principais leis que regulamentam os níveis de ruído são as resoluções CONAMA 001/90, que adota os padrões estabelecidos na NBR 10.151 para avaliação dos ruídos em áreas habitadas, e a CONAMA 002/90 que criou o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Outra norma utilizada no controle deste tipo de poluição é NBR 10.152 que estipula limites em decibéis para a emissão de ruídos em determinados locais de acordo com o ambiente e o tempo de exposição a que as pessoas ficam submetidas.

Campanha Eleitoral

No entanto, a DN 01-2015 não proibiu os sons produzidos durante a propaganda eleitoral e por sirenes e assemelhados usados nas viaturas, quando em serviços de policiamento e socorro.

Poderão ser autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMEA, licença específica para circulação de veículos automotores dotados de equipamentos sonoros em eventos de interesse público, de caráter exclusivamente beneficente ou outros, a seu critério.

 

(Fonte: carta enviada pelo presidente do CODEMA à ACIEI)

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