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20/12/2013

VISA IRÁ FISCALIZAR CUMPRIMENTO DA LEI DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ÓPTICOS EM ESTABELECIMENTOS NÃO CREDENCIADOS

A diretora do Departamento de Saúde Pública da Prefeitura Municipal de Itajubá, Rúbia Patricia Ribeiro Siqueira Ferreira, informa que a partir de janeiro de 2014 irá intensificar o cumprimento da Lei Estadual nº 15177 no município.

 

Lei Estadual nº 15177, de 16/06/2004 (texto original)

 

Proíbe a comercialização de produtos ópticos em estabelecimento não credenciado e

dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,

decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º - Fica proibida a comercialização de lentes de

contato, de óculos com grau, bem como de óculos de proteção solar

com ou sem grau, em estabelecimento que não seja credenciado para

essa prática.

 

 Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o

infrator às seguintes penalidades:

 I - apreensão da mercadoria;

 II - multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$5.000,00 (cinco

mil reais).

 

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2004.

 Aécio Neves - Governador

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