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24/02/2015

ACIEI ALERTA PARA OS GOLPES DA LISTA E DO DEPÓSITO BANCÁRIO

Estelionatários estão novamente aplicando golpes na praça. Atenção para os mais comuns!

Golpe do título protestado - Nesta modalidade, algumas quadrilhas de estelionatários fazem contato com a empresa por telefone, e-mail ou fax e se passam por funcionários de Cartórios de Protesto. Basicamente, esta fraude consiste em realizar uma série de contatos telefônicos informando que existem títulos protestados em cartórios e orientando que seja feito pagamento por meio de depósito bancário, sem o qual o (falso) protesto será efetivado. Informam um falso número de telefone para confirmação da existência dos débitos. O objetivo dos fraudadores é que a vítima faça contato pelo número fornecido, quando esta será atendida na verdade por um membro da quadrilha que confirmará os débitos inexistentes e informará o número de uma conta bancária em que deverá ser efetuado o depósito para "limpar o nome" da vítima.

O que fazer -  A recomendação é que o empresário oriente seus funcionários a jamais repassar por telefone informações ou dados cadastrais da empresa, pois é esse tipo de material que servirá de base para o vigarista iniciar a tentativa de golpe. Não efetue qualquer tipo de depósito, pois tal procedimento não é utilizado pelos verdadeiros Cartórios de Protesto, regularmente constituídos e operando sob as normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça.

 

Golpe da Lista -  Este tipo de golpe começa quando a empresa vítima recebe algum contato por parte de uma empresa editora de listas telefônicas, que pode também se apresentar como agência de publicidade ou entidade filiada de empresas de telefonia. São solicitados os dados cadastrais da empresa sob a alegação de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, porém sempre antevendo que se trata de procedimento gratuito e sem ônus extras na conta de telefone da empresa. Eventualmente, o vigarista poderá solicitar também alguma informação particular de quem atender (números de documentos), alegando razões de segurança e confiabilidade das informações fornecidas. Em alternativa eles pedem para enviar as tais informações por fax ou preenchendo e retornando um formulário que eles enviam também por fax, quando também solicitam que alguém assine para confirmar as informações. Ocorre que passado algum tempo, invariavelmente, chegará para a empresa vítima uma fatura da tal empresa, cobrando uma determinada importância (que eles inclusive costumam parcelar) por conta da inserção dos dados da empresa vítima em alguma lista telefônica ou anúncio publicitário. É neste ponto que o vigarista começa a pressionar a vítima, no sentido de que se a empresa não pagar eles ameaçarão com protestos e cobrança judicial. 

O que fazer - Para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é uma só: o empresário deve orientar seus prepostos no sentido de que jamais repassem informações restritas por telefone e que toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada obedeça a critérios de checagem e verificação prévia das informações e, se possível, sempre com a presença física de funcionário, devidamente identificado, da prestadora.

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