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07/04/2020

PREFEITURA E ENTIDADES ASSINAM TERMO PARA REABERTURA DO COMÉRCIO EM ITAJUBÁ

Regras são rígidas e haverá fiscalização.

Regras são rígidas e haverá fiscalização

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado, nessa segunda-feira, dia 06, pela Prefeitura Municipal de Itajubá (MG) e o Ministério Público, com o objetivo de minimizar os impactos socioeconômicos causados pelo novo coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos cidadãos. A TAC garante a reabertura dos estabelecimentos de comércio e serviços do município, desde que estes sigam regras rígidas para o funcionamento.

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá – ACIEI e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá também assinaram o documento e serão responsáveis, junto com a Prefeitura, Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, pela orientação e fiscalização do cumprimento das normas. Vale destacar que as regras valem para todos os tipos de comércio e serviços, inclusive os essenciais, que já estavam funcionando. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas determinadas serão punidos de forma severa, inclusive podendo ter seu alvará de funcionamento suspenso.

Seguem as regras:

1. No interior dos estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras para todos (clientes, funcionários e proprietários);

2. Os estabelecimentos comerciais (assim como o setor de serviços e indústrias) deverão adotar sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada, para reduzir fluxos, contato e aglomerações de trabalhadores;

3. Todos os estabelecimentos estão obrigados a reservar horário exclusivo, até às 11 horas da manhã, para o atendimento de clientes do grupo de risco: pessoas de 60 anos ou mais, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, cardíacos e com doenças respiratórias;

4. Deverá ser estabelecido um limite no número de clientes dentro dos estabelecimentos, sendo a quantidade de clientes está restrita a um (1) cliente a cada 25m2. Para estabelecimentos com área menor que a estipulada, será permitida a entrada de um cliente por vez;

5. Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida e a metragem da loja;

6. Os empresários ficam responsáveis por restringir a entrada de clientes, não sendo necessário manter as portas semifechadas, mas sim com fitas, objetos que impeçam a passagem, e procurando manter o ambiente interno ventilado;

7. Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação dos passeios obedecendo a distância mínima de 1,5m. É também responsabilidade do proprietário administrar e direcionar os clientes para que respeitem a distância estabelecida em filas internas, como nos caixas e outros;

8. Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização dos clientes. Deverão manter higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos clientes e funcionários;

Ainda é importante ressaltar que a recomendação é que as pessoas fiquem em casa, se puderem. Caso precisem sair, para trabalhar ou alguma compra emergencial, que pensem no bem coletivo e sigam todas as orientações das autoridades de saúde.

Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

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